- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2012
- Data de publicação
- 22/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 14/08/2012, p. 22/08/2012
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA 281/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "A jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento de que a oposição de Embargos Declaratórios contra decisão monocrática do Relator, ainda que julgados pelo colegiado do Tribunal a quo, não é suficiente para provocar o exaurimento da instância, para fins de interposição do Recurso Especial" (AREsp 20.970/PB, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Primeira Turma, DJe 14/2/12). 2. In casu, o recurso especial foi interposto contra decisão monocrática do relator que negou seguimento à apelação, posteriormente integrada pela apreciação dos embargos declaratórios. 3. Ante a ausência de exaurimento das vias recursais nas instâncias ordinárias, incide, por analogia, a Súmula 281/STF. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.397.426/SC, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 14/8/2012, DJe de 22/8/2012.)
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