JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/08/2012
Data de publicação
22/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 14/08/2012, p. 22/08/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENSÃO. EX-FERROVIÁRIO (RFFSA). BENEFÍCIO. REVISÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356/STF. SOBRESTAMENTO DO FEITO. DESNECESSIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Para a abertura da via especial, requer-se o prequestionamento, ainda que implícito, da matéria infraconstitucional. A exigência tem como desiderato principal impedir a condução a este Superior Tribunal de questões federais não debatidas no Tribunal de origem. Súmulas 282 e 356/STF. 2. Em agravo regimental é vedada a inovação de tese recursal. 3. Limitando-se a decisão agravada a negar provimento ao agravo de instrumento sob o fundamento de que um dos pressupostos de admissibilidade do recurso especial não fora preenchido (prequestionamento da questão federal), é irrelevante perquirir se o Supremo Tribunal Federal possui entendimento favorável à tese defendida pela recorrente, bem com a existência de recurso especial representativo de controvérsia repetitiva. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.410.080/MG, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 14/8/2012, DJe de 22/8/2012.)
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