- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2012
- Data de publicação
- 21/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 14/08/2012, p. 21/08/2012
PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. ESTABILIDADE EXCEPCIONAL. RECONHECIMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA. ESTADO DE ALAGOAS. CUMPRIMENTO DO LAPSO TEMPORAL ESTABELECIDO EM LEI. 1. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. "A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial - ofensa ao art. 219, § 5º, do CPC - impede o conhecimento do recurso especial por incidência do teor da Súmula 211/STJ." (Precedentes). 3. Se à época da promulgação da Constituição de 1988, a servidora já trabalhava há cinco anos para o Poder Judiciário do Estado, cumprido, por isso, o lapso de tempo determinado pelo art. 19 do ADCT, consequentemente, o Estado de Alagoas tem legitimidade para figurar no pólo passivo da demanda. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.201.664/AL, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 14/8/2012, DJe de 21/8/2012.)
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