JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/08/2012
Data de publicação
21/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 14/08/2012, p. 21/08/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO. SUPOSTA OFENSA AOS ARTS. 458 E 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. OFENSA AO ART. 131 DO CPC. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO E DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 535 do CPC. Acrescente-se que não viola o art. 458 do CPC a decisão que contém fundamentação adequada, ainda que concisa. 2. A Corte de origem, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que, "pelo fato de a apelante não ter preparado folhas de pagamento referente às obras e não apresentar escrituração idônea, houve a necessidade da aferição indireta pelo INSS, consoante autorização expressa no § 6º do art. 33, da Lei Nº 8.212/91". 3. Nesse contexto, verifica-se que pretende a recorrente, na verdade, ao alegar contrariedade aos artigos 131 do Código de Processo Civil, 148 do Código Tributário Nacional e 33, § 6º, da Lei 8.212/91, a reapreciação de matéria fática, o que é vedado nesta instância especial, conforme enuncia a Súmula n. 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 138.297/CE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 14/8/2012, DJe de 21/8/2012.)
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