- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2012
- Data de publicação
- 21/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 14/08/2012, p. 21/08/2012
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO, PARA ADMITIR E, DE PRONTO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ESPECIAL . INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Em nome dos princípios da economia processual e da fungibilidade, admite-se o recebimento, como agravo regimental, de embargos declaratórios opostos a decisão monocrática proferida pelo relator do feito, quando manifesto o caráter infringencial do reclamo. 2. É inviável a pretensão de pagamento de juros sobre capital próprio com base em título executivo judicial em que não há condenação nesse sentido. Matéria uniformizada pela 2ª Seção (REsp n. 1.171.095/RS, Rel. p/ acórdão Min. Sidnei Beneti, julgado em 09.06.2010). 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento, com aplicação de multa. (EDcl no AREsp n. 100.865/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 14/8/2012, DJe de 21/8/2012.)
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