- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2012
- Data de publicação
- 21/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 14/08/2012, p. 21/08/2012
TRIBUTÁRIO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. INCLUSÃO DO IPI NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. POSSIBILIDADE. LEGALIDADE DA IN/SRF N. 54/2000. 1. Jurisprudência pacífica desta Corte no sentido de que, diante da ausência de norma autorizadora, no regime de substituição tributária, o IPI não pode ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS. Precedentes: AgRg no REsp 802436/RS, Rel. Min. César Asfor Rocha, Segunda Turma, DJe de 14.10.2011; AgRg no REsp 1058330/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 19.3.2009; REsp 881.370/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe de 3.4.2008. 2. Inexistência de ilegalidade da IN/SRF n. 54/00 ao determinar que, para efeito das contribuições recolhidas no regime de substituição, "considera-se preço de venda do fabricante ou importador, o preço do produto acrescido do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente na operação " (art. 3º, § 1º). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 175.285/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 14/8/2012, DJe de 21/8/2012.)
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