Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 20/09/2012
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ELEMENTOS. ÔNUS DA PROVA. 1.- A responsabilidade civil do fabricante de produtos destinados a consumo, conquanto de ordem objetiva, não se estabelece sem que comprovado o defeito do produto e o nexo de causalidade entre esse defeito e o evento danoso. 2.- No caso dos autos o Tribunal de origem afirmou expressamente que não estavam provados nenhum desses elemento…