- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2012
- Data de publicação
- 04/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 20/09/2012, p. 04/10/2012
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ELEMENTOS. ÔNUS DA PROVA. 1.- A responsabilidade civil do fabricante de produtos destinados a consumo, conquanto de ordem objetiva, não se estabelece sem que comprovado o defeito do produto e o nexo de causalidade entre esse defeito e o evento danoso. 2.- No caso dos autos o Tribunal de origem afirmou expressamente que não estavam provados nenhum desses elementos, de modo que a pretensão indenizatória formulada em recurso especial, porque assentada na premissa fática contrária, esbarra na Súmula 07/STJ. 3.- Agravo Regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 208.145/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 20/9/2012, DJe de 4/10/2012.)
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