- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2012
- Data de publicação
- 21/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 14/08/2012, p. 21/08/2012
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CARTEIRA DE INVESTIDOR ESTRANGEIRO. IPMF. ALÍQUOTA ZERO. IMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO LITERAL DOS ARTIGOS 49 E 50 DA LEI 4.728/95. 1. "As carteiras de investidores estrangeiros não podem ser beneficiadas pela alíquota zero do IPMF, posto que, ante uma interpretação literal, determinada pelo artigo 111 do Código Tributário Nacional, somente as sociedades de investimento e os fundos de investimento constituídos nos termos dos artigos 49 e 50 da Lei nº 4.728/95 podem ser contemplados com tal benesse." (AgRg no REsp 1.161.560/RJ, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, DJ de 5/11/2010). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.225.148/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 14/8/2012, DJe de 21/8/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.