- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2012
- Data de publicação
- 04/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 07/08/2012, p. 04/09/2012
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DA ÍNTEGRA DO ACÓRDÃO PROFERIDO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DA RESPECTIVA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO. PEÇAS OBRIGATÓRIAS. 1. Em face do nítido caráter infringente, recebem-se os presentes embargos de declaração como agravo regimental, com esteio nos princípios da fungibilidade, da economia processual e da instrumentalidade das formas. 2. É dever do agravante instruir - e conferir - a petição de agravo com as peças obrigatórias e essenciais ao deslinde da controvérsia. A falta ou incompletude de qualquer dessas peças, tal como verificado no presente caso, acarreta o não conhecimento do recurso. 3. No caso, não se trata de excesso de formalismo, mas de descumprimento da determinação contida no art. 544, § 1º, do CPC, pois deixou a agravante de juntar a íntegra do acórdão proferido nos embargos de declaração e a respectiva certidão de publicação. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (EDcl no Ag n. 1.422.529/BA, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 7/8/2012, DJe de 4/9/2012.)
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