- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2012
- Data de publicação
- 20/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 14/08/2012, p. 20/08/2012
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM ARESP. INTEMPESTIVIDADE. INTERPOSIÇÃO VIA FAX. POSSIBILIDADE. ORIGINAIS. APRESENTAÇÃO NO PRAZO. RESPONSABILIDADE DA PARTE. ART. 2º DA LEI 9.800/99. INOCORRÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. I - A Lei 9.800, de 27 de maio de 1.999, permite às partes a utilização de sistema de transmissão de dados e imagens tipo "fac-símile" ou outro similar, para a prática de atos processuais que dependam de petição escrita, dispondo que os originais devem ser entregues até cinco dias da data do término do prazo. II - A interposição de recurso, nos termos facultados pela Lei 9.800/99, em seu artigo 2º, atribui à parte a total responsabilidade pela entrega dos originais ao órgão judiciário, o que, in casu, não ocorreu. Precedentes. III - Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 142.459/MG, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 14/8/2012, DJe de 20/8/2012.)
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