- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2012
- Data de publicação
- 05/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 28/08/2012, p. 05/09/2012
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. INTERPOSIÇÃO VIA FAC-SÍMILE. PETIÇÃO ORIGINAL PROTOCOLADA FORA DO PRAZO LEGAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ENTREGA VIA FAC-SÍMILE. DECISÃO QUE INADMITIU O PROCESSAMENTO DO RECURSO ESPECIAL MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Parte que se utiliza das benesses conferidas pela Lei n.º 9.800/99 - que autorizou a utilização de sistema de transmissão de dados para prática de atos processuais - é responsável pela qualidade e fidelidade do material transmitido, bem como por sua entrega ao órgão do poder judiciário, a teor do seu art. 4.º. Precedentes. 2. Não pode o Recorrente eximir-se desse ônus, imputando-o a terceiros ou à Secretaria do Tribunal por eventual não recebimento ou recebimento incompleto dos documentos transmitidos via fac-símile; pois a ele cabe a responsabilidade por todo o procedimento de envio, inclusive pela confirmação do recebimento dos documentos transmitidos. Precedentes. 3. Certificado pelo Tribunal a quo que não foi recebida a petição do recurso especial enviada via fac-símile, é de ser reconhecida a intempestividade do recurso especial cujos originais foram protocalizados após o prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação do acórdão recorrido. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 135.056/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 28/8/2012, DJe de 5/9/2012.)
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