JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/08/2012
Data de publicação
20/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 14/08/2012, p. 20/08/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO FORA DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. É intempestivo o agravo regimental interposto em desobediência ao prazo legal previsto nos arts. 188, 557, § 1º, do CPC, e 258 do RISTJ. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 152.259/RN, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 14/8/2012, DJe de 20/8/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 20/05/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo legal, no caso, de 10 dias, a teor do art. 258 do RISTJ c/c 188 do CPC. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 112.220/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 20/5/2014, DJe de 28/5/2014.)

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 05/03/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO QUE ULTRAPASSA O PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o agravo interposto após o prazo previsto no art. 557, § 1º, do CPC e no art. 258 do RISTJ, contado em dobro (10 dias), por força da regra do art. 188 do mesmo diploma legal. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.427.246/SC, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 5/3/2015, DJe de 12/3/2015.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.