- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2012
- Data de publicação
- 20/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 14/08/2012, p. 20/08/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL. CÓPIA DA GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO (GRU). ILEGIBILIDADE. PEÇA ESSENCIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. 1. Consoante jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, as cópias legíveis das Guias de Recolhimento da União (GRU), acompanhadas pelos comprovantes de recolhimento do preparo do recurso especial, constituem peças essenciais à formação do agravo de instrumento. 2. O formulário do tribunal de origem de juntada de petição não pode ser reconhecido como meio válido a comprovar o preparo do recurso especial, porquanto o referido documento não faz referência ao recurso nem é dotado de fé pública. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.291.079/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 14/8/2012, DJe de 20/8/2012.)
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