JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
14/08/2012
Data de publicação
20/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 14/08/2012, p. 20/08/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL. CÓPIA DA GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO (GRU). ILEGIBILIDADE. PEÇA ESSENCIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. 1. Consoante jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, as cópias legíveis das Guias de Recolhimento da União (GRU), acompanhadas pelos comprovantes de recolhimento do preparo do recurso especial, constituem peças essenciais à formação do agravo de instrumento. 2. O formulário do tribunal de origem de juntada de petição não pode ser reconhecido como meio válido a comprovar o preparo do recurso especial, porquanto o referido documento não faz referência ao recurso nem é dotado de fé pública. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.291.079/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 14/8/2012, DJe de 20/8/2012.)
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