JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
21/08/2012
Data de publicação
28/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 21/08/2012, p. 28/08/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. GUIAS DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO. ILEGIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Não se conhece do agravo de instrumento instruído com Guias de Recolhimento da União ilegíveis em virtude da impossibilidade de aferição da regularidade do preparo. 2. É ônus do agravante a formação do instrumento e, no caso de irregularidade decorrente do processo de digitalização dos autos físicos, deve a parte diligenciar para comprovar tal afirmação. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.304.020/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 21/8/2012, DJe de 28/8/2012.)
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