JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/02/2021
Data de publicação
04/03/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 02/02/2021, p. 04/03/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO JÁ INICIADO. DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESLEALDADE PROCESSUAL CONFIGURAÇÃO. 1. As Turmas de Direito Público vêm adotando o entendimento de que, via de regra, a desistência do recurso pode ser apresentada até mesmo depois de iniciado o seu julgamento e com pedido de vista, podendo ser de pronto homologada, salvo nos casos em que evidenciada questão de interesse público na uniformização da jurisprudência ou deslealdade processual do desistente com o fito de impedir que seja acolhida tese jurídica contrária aos seus interesses. 2. Hipótese em que a manifestação de desistência configura deslealdade processual, pois apresentada em momento que já encontra avançado o julgamento de recurso especial emblemático, com a apresentação de três votos exaurientes acerca do mérito da causa, sendo dois desfavoráveis à pretensão da empresa, o que revela o claro intuito da desistente de se utilizar desse expediente com o único propósito de evitar que seja formada na Primeira Turma orientação jurisprudencial contrária a seus interesses, em desprestígio ao extenso trabalho até agora realizado pelo Colegiado. 3. Agravo interno não provido. (AgInt na DESIS no AREsp n. 1.150.353/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 2/2/2021, DJe de 4/3/2021.)
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