JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
14/08/2012
Data de publicação
17/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 14/08/2012, p. 17/08/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. ELEMENTOS DOS ARTS. 514 E 515 DO CPC. PREENCHIMENTO. 1. O formalismo na apreciação das razões de apelação não é tão acentuado, bastando, para seu conhecimento, que seja minimamente demonstrada a pretensão de reforma da sentença, com o ataque, mesmo genérico, dos fundamentos da sentença. 2. Recurso não provido. (AgRg no REsp n. 1.107.956/PB, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 14/8/2012, DJe de 17/8/2012.)
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