JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/05/2020
Data de publicação
06/05/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 04/05/2020, p. 06/05/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. REQUISITOS DO ART. 514 DO CPC/1973. EXCESSO DE FORMALISMO NO CASO CONCRETO. PRECEDENTES DO STJ. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. DECISÃO MANTIDA. 1. Segundo a jurisprudência do STJ, "o formalismo na apreciação das razões de apelação não é tão acentuado, bastando, para seu conhecimento, que seja minimamente demonstrada a pretensão de reforma da sentença, com o ataque, mesmo genérico, dos fundamentos da sentença" (AgRg no REsp n. n. 1.107.956/PB, Relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/8/2012, DJe 17/8/2012). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.336.741/RJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 4/5/2020, DJe de 6/5/2020.)
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