- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2012
- Data de publicação
- 10/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 14/08/2012, p. 10/09/2012
AGRAVO REGIMENTAL. SEGURO HABITACIONAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO. SÚMULAS STJ/7 E STF/283. 1.- Não tendo o acórdão recorrido fixado um termo inicial para a contagem do prazo prescricional não é possível, em sede de Recurso Especial, reconhecer o advento da prescrição, pois seria necessário reexame dos elementos fático-probatórios dos autos, soberanamente delineados pelas instâncias ordinárias, o que é defeso nesta fase recursal a teor da Súmula 7 do STJ. 2.- Inviável o Recurso Especial que deixa de impugnar fundamento suficiente para manter a conclusão do julgado, atraindo a aplicação, por analogia, da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal. 3.- Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 152.843/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 14/8/2012, DJe de 10/9/2012.)
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