- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2012
- Data de publicação
- 10/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 14/08/2012, p. 10/09/2012
AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCLUSÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO ANALÍTICA DO DISSÍDIO. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE. 1.- Inviável o conhecimento do Recurso Especial pelo dissídio, se o recorrente limita-se a transcrever a ementa do acórdão paradigma, sem proceder, contudo, ao devido cotejo analítico, mencionando as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. 2.- Ademais, "em se tratando de danos morais, torna-se incabível a análise do recurso com base na divergência pretoriana, pois, ainda que haja grande semelhança nas características externas e objetivas, no aspecto subjetivo, os acórdãos serão sempre distintos" (AgRg no Ag 1.179.405/SP, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, DJe 13.4.10). 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 187.860/MG, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 14/8/2012, DJe de 10/9/2012.)
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