JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
14/08/2012
Data de publicação
03/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 14/08/2012, p. 03/09/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ DO TÍTULO JUDICIAL. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. 1. Registra-se que as questões amparadas nos arts. 757 e 760 do CC/2002, 333, I, 475-A, 475-H, 475-L e 586 do CPC não foram apreciadas pelo Tribunal a quo, sob o entendimento de que teria ocorrido a preclusão. Na falta do indispensável prequestionamento, aplica-se o princípio estabelecido na Súmula 211/STJ, verbis: "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo". 2. A inversão do que ficou decidido pelo acórdão recorrido no tocante à ocorrência da preclusão das questões suscitadas pelo ora recorrente, tal como postulada nas razões do apelo especial, demandaria nova análise do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.395.734/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 14/8/2012, DJe de 3/9/2012.)
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