- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2012
- Data de publicação
- 29/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 16/08/2012, p. 29/08/2012
HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. CASAMENTO DA VÍTIMA COM TERCEIRO. CRIME PRATICADO ANTES DO ADVENTO DA LEI N. 11.106/2005. GRAVE AMEAÇA E VIOLÊNCIA REAL COMPROVADAS NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PARECER ACOLHIDO. 1. No art. 107, VIII, do Código Penal, até a edição da Lei n. 11.106/2005, estava prevista causa de extinção da punibilidade do agente pelo casamento da vítima com terceiro, nos crimes contra os costumes, se cometidos sem violência real ou grave ameaça e desde que a ofendida não requeresse o prosseguimento do inquérito policial ou da ação penal no prazo de 60 dias, a contar da celebração. 2. No caso de atentado violento ao pudor, o casamento de terceiro com a vítima apenas acarretava a extinção da punibilidade se o crime ocorresse com violência ficta, situação não configurada na espécie, conforme sentença condenatória transitada em julgado. 3. No âmbito do habeas corpus, não cabe a dilação probatória necessária para se atingir a conclusão almejada na impetração, no que tange à alegada ausência de violência ou grave ameaça na conduta do agente. 4. Ordem denegada. (HC n. 137.929/GO, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 16/8/2012, DJe de 29/8/2012.)
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