- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2011
- Data de publicação
- 10/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 20/09/2011, p. 10/10/2011
HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CONDENAÇÃO DEFINITIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ART. 107, VIII, DO CÓDIGO PENAL. MATÉRIA PRECLUSA. ALEGAÇÃO NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA. DEMONSTRAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MATURIDADE SEXUAL DA VÍTIMA. EXAME DAS PROVAS. VEDAÇÃO. ORDEM DENEGADA. 1. Inviável a pretendida extinção da punibilidade, pela aplicação doa revogado art. 107, VIII, do Código Penal. Além de a matéria ter sido abordada somente após o trânsito em julgado da condenação, depois inclusive do julgamento da revisão criminal, indicando estar preclusa, não foram apresentadas provas idôneas a comprovar a causa extintiva. A Defesa limitou-se a juntar uma declaração em que a vítima supostamente atestaria estar vivendo em união estável. Tal documento não é hábil a levar à extinção da punibilidade em sede de habeas corpus. 2. Independentemente da discussão acerca de ser absoluta ou relativa a presunção de violência se a vítima for menor de 14 (catorze) anos, o certo é que as instâncias originárias, analisando as provas constantes dos autos, concluíram que a vítima não possuía maturidade sexual e, consequentemente, não poderia consentir ao ato libidinoso, conclusão impossível de ser alterada na via estreita do mandamus. 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 117.622/SC, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 20/9/2011, DJe de 10/10/2011.)
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