- Relator(a)
- Ministro Adilson Vieira Macabu
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2012
- Data de publicação
- 03/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 21/06/2012, p. 03/08/2012
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. QUALIFICADORAS. SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. REDUÇÃO DA PENA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Consoante entendimento desta Corte, não se reconhece de nulidade da pronúncia relativa à indevida inclusão de qualificadoras, se já proferida sentença condenatória pelo Conselho de Sentença. 2. O argumento quanto à redução da pena não foi objeto de recurso perante o Tribunal de origem, sobressaindo a incompetência desta Corte para o exame da matéria, sob pena de indevida supressão de instância. 3. Writ não conhecido. (HC n. 157.040/RJ, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 21/6/2012, DJe de 3/8/2012.)
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