- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2012
- Data de publicação
- 27/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 16/08/2012, p. 27/08/2012
HABEAS CORPUS. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VÍTIMA MENOR DE QUATORZE ANOS. VIOLÊNCIA REAL E PRESUMIDA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO PATAMAR MÍNIMO. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. VIABILIDADE. AUMENTO PELA CONTINUIDADE DELITIVA. PERCENTUAL MÁXIMO DE AUMENTO PROPORCIONAL AO NÚMERO DE INFRAÇÕES. POSSIBILIDADE. 1. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis - abuso da confiança da família - e as consequências do crime autorizam a fixação da pena-base acima do patamar mínimo. 2. O percentual de aumento da pena pela continuidade delitiva deve guardar coerência com o número de infrações perpetradas, não sendo descabida a majoração em seu percentual máximo de 2/3 (dois terços) quando, a exemplo da vertente hipótese, a execução dos crimes de estupro e de atentado violento ao pudor se estendeu por um período superior a um ano, diversas vezes na semana. 3. Ordem de habeas corpus denegada. (HC n. 200.401/RS, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 16/8/2012, DJe de 27/8/2012.)
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