JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
27/08/2013
Data de publicação
04/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 27/08/2013, p. 04/09/2013

Ementa

HABEAS CORPUS. PENAL. ESTUPRO, COM VIOLÊNCIA PRESUMIDA, EM CONTINUIDADE DELITIVA. TEMOR REVERENCIAL. VÍTIMA ABANDONADA PELA MÃE, QUE ACABARA DE COMPLETAR QUATORZE ANOS, VIVENDO ISOLADA EM LOCAL ERMO COM O PACIENTE, SEU GENITOR. TEMOR REVERENCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE OFERECER RESISTÊNCIA CONFIGURADA. QUINZE INFRAÇÕES. PERCENTUAL DE AUMENTO. LEGALIDADE. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Evidenciado nos autos que o Paciente se valia de seu pátrio poder para perpetrar as investidas sexuais criminosas, correto o acórdão impugnado ao reconhecer a presunção de violência pela impossibilidade de oferecer resistência. Apesar de a maioria dos crimes de estupro ter ocorrido um pouco depois de a ofendida completar quatorze anos de idade, o fato de ter sido abandonada pela mãe e de viver isolada em local onde não podia contar com o apoio de nenhum familiar além do Paciente, de quem tinha completa dependência econômica, comprova que as ameaças de mau injusto e grave perpetradas contra si e seus irmãos lhe impediram completamente de resistir à lascívia do seu agressor. 2. Considerando que foram praticadas 15 condutas delitivas, como bem reconheceu o Tribunal a quo, mostra-se adequado o acréscimo pela continuidade na fração máxima de 2/3. É firme a jurisprudência dos Tribunais Superiores no sentido de que o aumento operado em face da continuidade deve levar em conta o número de infrações cometidas. 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 237.758/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 27/8/2013, DJe de 4/9/2013.)
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