JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/08/2012
Data de publicação
27/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 16/08/2012, p. 27/08/2012

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OMISSÃO. EXISTÊNCIA. JUROS DE MORA. LEI N.º 11.960/09. NORMA DE NATUREZA PROCESSUAL. ORIENTAÇÃO CONSOLIDADA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INCIDÊNCIA IMEDIATA SOBRE OS PROCESSOS EM ANDAMENTO. EFEITO INFRINGENTE. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. A Corte Especial, acompanhando entendimento pacificado no Supremo Tribunal Federal, firmou compreensão no sentido de que a Lei n.º 11.960/2009, que modificou o texto do art. 1º-F da Lei n.º 9.494/1997, alterando o critério de cálculo dos juros de mora, deve incidir sobre os processos em curso, por possuir natureza instrumental. 2. Embargos de declaração acolhido, com efeitos infringentes. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.239.385/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 16/8/2012, DJe de 27/8/2012.)
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