- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2012
- Data de publicação
- 24/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 16/08/2012, p. 24/08/2012
PROCESSUAL CIVIL. ART. 535 DO CPC. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE FUNDO. VIOLAÇÃO DE RESOLUÇÃO DA ANEEL. NÃO INCLUSÃO NO CONCEITO DE LEI FEDERAL. 1. Não houve ofensa aos arts. 128, 459 e 535 do CPC, uma vez que o Tribunal a quo enfrentou substancialmente o questionamento lançado como fundamento principal da tese da recorrente, não havendo, portanto, que se cogitar do vício de omissão. 2. Apesar de indicar violação do art. 166, IV, do Código Civil, é inequívoco que a pretensão recursal diz respeito, na verdade, ao exame da Resolução nº 456/2000 da ANEEL, a qual não se reveste da qualidade de lei federal e, por conseguinte, não autoriza o acesso da matéria a este Superior Tribunal de Justiça pela via do recurso especial. Precedentes. 3. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 913.891/AL, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 16/8/2012, DJe de 24/8/2012.)
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