JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/08/2012
Data de publicação
22/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 16/08/2012, p. 22/08/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO APÓS O TÉRMINO DO EXPEDIENTE FORENSE. INTEMPESTIVIDADE. ARTS. 172, § 3º, DO CPC. - A protocolização de petições e recursos deve ser efetuada dentro do horário de expediente regulado pela lei local, ao teor do art. 172, § 3º, do CPC. Na hipótese, protocolada a apelação após o encerramento do expediente, no último dia do prazo recursal, no regime do plantão judiciário, é intempestivo o recurso interposto agravado. - Agravo não provido. (AgRg no AREsp n. 96.048/PI, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 16/8/2012, DJe de 22/8/2012.)
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