JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/08/2012
Data de publicação
05/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 16/08/2012, p. 05/09/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO MATERIAL. VALOR. REFORMATIO IN PEJUS. RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. 1. Verificado erro material quanto ao valor dos honorários advocatícios redimensionados, deve ser restabelecida a condenação imposta pela sentença, redistribuindo-se os ônus sucumbenciais reciprocamente, na proporção em que vencidas as partes. 2. Embargos declaratórios acolhidos para sanar erro material. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.221.176/MA, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/8/2012, DJe de 5/9/2012.)
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