- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 02/03/2026
- Data de publicação
- 11/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 02/03/2026, p. 11/03/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ERRO MATERIAL. REFORMATIO IN PEJUS. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. acórdão embargado incorreu em erro material ao reformar a decisão para fixar os honorários em 10% sobre o valor atualizado da causa, pois tal ponto já havia sido definido pelo Tribunal de origem em juízo de retratação, com base nos critérios do art. 85, §2º, do CPC. 2. A decisão colegiada embargada configurou reformatio in pejus, ao agravar a situação dos embargantes, modificando a condenação honorária de 10% sobre o valor da condenação para percentual equivalente sobre o valor atualizado da causa, o que é vedado em recurso interposto pela própria parte. 3. Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos para restabelecer a base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais em 10% sobre o valor da condenação. (EDcl no AREsp n. 2.608.397/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 11/3/2026.)
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