- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2012
- Data de publicação
- 03/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 16/08/2012, p. 03/09/2012
HABEAS CORPUS. TORTURA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS PARA A MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT. DEMAIS QUESTÕES. MATÉRIAS NÃO ANALISADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Verificando-se que as instâncias ordinárias, após o exame do conjunto fático-probatório amealhado aos autos, concluíram pela existência de elementos concretos e coesos a ensejar a condenação dos pacientes pelo delito de tortura, mostra-se inviável absolvê-los por ausência de provas suficientes para a condenação, como pretendido. 2. Para entender de modo diverso, concluindo-se pela absolvição dos pacientes em relação ao delito que lhes foi imputado, seria necessário o reexame aprofundado do conjunto fático-probatório, providência incabível na via estreita do habeas corpus, diante da celeridade do seu rito procedimental, notoriamente marcado pela ausência de dilação probatória. 3. Para proclamar-se a desclassificação do crime de tortura para outro delito, seria necessário o reexame aprofundado do conjunto fático-probatório, inviável na via estreita do habeas corpus. 4. Fica inviabilizada a apreciação, diretamente por este Superior Tribunal, de questões não analisadas pela Corte de origem, sob pena de incidir na indevida supressão de instância. 5. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegada a ordem. (HC n. 161.283/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 16/8/2012, DJe de 3/9/2012.)
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