- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2012
- Data de publicação
- 01/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 11/12/2012, p. 01/02/2013
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE E DE TORTURA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO NÃO ANALISADO. TRIBUNAL A QUO. ANÁLISE DA QUESTÃO. OCORRÊNCIA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. TESE NÃO ARTICULADA NA INICIAL DO HABEAS CORPUS, TAMPOUCO DEBATIDA NA DECISÃO ORA AGRAVADA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Proceder à desclassificação dos delitos de abuso de autoridade e de tortura para lesão corporal demanda, necessariamente, profundo reexame do material cognitivo produzido nos autos, o que não se coaduna com a via estreita do writ, salvo em caso de evidente ilegalidade, o que não ocorre na espécie. 2. Em agravo regimental não é possível examinar questões que não foram articuladas na petição inicial do habeas corpus nem tampouco debatidas na decisão agravada. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 234.949/MT, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 11/12/2012, DJe de 1/2/2013.)
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