JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/08/2012
Data de publicação
28/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 16/08/2012, p. 28/08/2012

Ementa

TRIBUTÁRIO. IMPORTAÇÃO DE VEÍCULO POR PESSOA FÍSICA PARA USO PRÓPRIO. NÃO INCIDÊNCIA DE IPI. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. Não incide IPI sobre a importação de veículo por pessoa física, para uso próprio, haja vista que o fato gerador constitui operação de natureza mercantil ou assemelhada. Precedentes do STF e do STJ: RE - AgR 255682/RS, Relator Min. Carlos Velloso, DJ de 10/02/2006; REsp 848.339/SP, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 01/12/2008; REsp 929.684/SP, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 28/10/2008, DJe 17/11/2008. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 172.520/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 16/8/2012, DJe de 28/8/2012.)
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