JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/08/2012
Data de publicação
28/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 16/08/2012, p. 28/08/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO INTERNO, PREVISTO NO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXIGÊNCIA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, DE PREPARO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. POSSIBILIDADE, CONFORME DECIDIDO PELA SEGUNDA SEÇÃO. 1. A Segunda Seção do STJ pacificou entendimento segundo o qual é possível a cobrança de preparo para a interposição de agravo regimental na justiça de origem (Pet nos EREsp. 5.153/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08.08.2007, DJ 10.12.2007). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 976.615/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 16/8/2012, DJe de 28/8/2012.)
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