- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2017
- Data de publicação
- 01/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 21/02/2017, p. 01/03/2017
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973. INEXISTÊNCIA. ARTIGO 557, § 1º, DO CPC/1973. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO NA ORIGEM. PREPARO. EXIGÊNCIA PREVISTA EM LEI DE CUSTA E EMOLUMENTOS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Não há falar em violação ao art. 535 do Código de Processo Civil de 1.973, pois, embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. 2. A lei local poderá estabelecer a cobrança de preparo para a interposição de agravo regimental na Corte de origem, ante a natureza eminentemente recursal do agravo do art. 557, § 1º, do CPC/1973. Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.579.215/GO, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 21/2/2017, DJe de 1/3/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.