- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/08/2017
- Data de publicação
- 04/09/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 22/08/2017, p. 04/09/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXIGÊNCIA DE PAGAMENTO DE PREPARO NO AGRAVO REGIMENTAL PREVISTO NO ART. 557, DO CPC. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DA SEGUNDA SEÇÃO. SÚMULA 83/STJ. 1. O acórdão recorrido adota a orientação da 2ª Seção, fixada no julgamento da Pet nos EREsp. 5.153/RJ,DJ 10.12.2007, no sentido de que "cabe ao Estado instituir, quando entender necessário, taxa judiciária, pois tal competência lhe é dada pela Constituição Federal. Não é dado ao STJ colocar-se na condição de legislador local e afastar a exigência da Lei". Aplica-se, na hipótese, a Súmula 83 do STJ. 2. Agravo interno provido para conhecer do agravo em recurso especial. Recurso especial não conhecido. (AgInt no AREsp n. 1.079.649/ES, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 22/8/2017, DJe de 4/9/2017.)
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