JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/08/2017
Data de publicação
04/09/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 22/08/2017, p. 04/09/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXIGÊNCIA DE PAGAMENTO DE PREPARO NO AGRAVO REGIMENTAL PREVISTO NO ART. 557, DO CPC. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DA SEGUNDA SEÇÃO. SÚMULA 83/STJ. 1. O acórdão recorrido adota a orientação da 2ª Seção, fixada no julgamento da Pet nos EREsp. 5.153/RJ,DJ 10.12.2007, no sentido de que "cabe ao Estado instituir, quando entender necessário, taxa judiciária, pois tal competência lhe é dada pela Constituição Federal. Não é dado ao STJ colocar-se na condição de legislador local e afastar a exigência da Lei". Aplica-se, na hipótese, a Súmula 83 do STJ. 2. Agravo interno provido para conhecer do agravo em recurso especial. Recurso especial não conhecido. (AgInt no AREsp n. 1.079.649/ES, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 22/8/2017, DJe de 4/9/2017.)
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