JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/08/2012
Data de publicação
28/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 16/08/2012, p. 28/08/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. ENSINO SUPERIOR. SISTEMA DE COTAS. ACÓRDÃO RECORRIDO ASSENTADO EM PRECEITOS CONSTITUCIONAIS. COMPETÊNCIA DO STF. 1. Cuida-se, na origem, de ação ordinária movida pelo agravado pleiteando sua matrícula no curso de Matemática, para o qual foi aprovado em processo seletivo promovido pela agravante, não tendo sido matriculado administrativamente, pois preterido por candidatos aprovados no "sistema de cotas". 2. A Corte de origem decidiu, escorada em fundamentos predominantemente constitucionais, a matéria afeta ao apelo extraordinário, falecendo a este Tribunal competência para conhecer do recurso especial. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.312.405/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 16/8/2012, DJe de 28/8/2012.)
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