- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2012
- Data de publicação
- 28/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 16/08/2012, p. 28/08/2012
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. ENSINO SUPERIOR. SISTEMA DE COTAS. ACÓRDÃO RECORRIDO ASSENTADO EM PRECEITOS CONSTITUCIONAIS. COMPETÊNCIA DO STF. 1. Cuida-se, na origem, de ação ordinária movida pelo agravado pleiteando sua matrícula no curso de Matemática, para o qual foi aprovado em processo seletivo promovido pela agravante, não tendo sido matriculado administrativamente, pois preterido por candidatos aprovados no "sistema de cotas". 2. A Corte de origem decidiu, escorada em fundamentos predominantemente constitucionais, a matéria afeta ao apelo extraordinário, falecendo a este Tribunal competência para conhecer do recurso especial. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.312.405/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 16/8/2012, DJe de 28/8/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.