- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2014
- Data de publicação
- 14/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 08/05/2014, p. 14/05/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ENSINO. DISPOSITIVOS LEGAIS NÃO PREQUESTIONADOS. SÚMULA 211/STJ. MATRÍCULA EM CURSO SUPERIOR. SISTEMA DE COTAS. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. REFORMA EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O prequestionamento não exige que haja menção expressa dos dispositivos infraconstitucionais tidos como violados, entretanto, é imprescindível que no aresto recorrido a questão tenha sido discutida e decidida fundamentadamente, sob pena de não preenchimento do requisito do prequestionamento, indispensável para o conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 211/STJ. 2. A controvérsia foi decidida pelo Tribunal de origem com base em fundamentos constitucionais, o que torna inviável sua alteração em recurso especial, sob pena de usurpação de competência do STF. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.442.844/PB, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 8/5/2014, DJe de 14/5/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.