JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/08/2012
Data de publicação
27/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 16/08/2012, p. 27/08/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Agravo de instrumento interposto perante o Tribunal estadual. Comunicação obrigatória ao juízo singular. O descumprimento da medida determina a aplicação da penalidade constante do art. 526 do CPC. 2. A ausência de juntada aos autos principais da petição de agravo de instrumento nos três dias subsequentes à interposição, no regime posterior à edição da Lei 10.352/2001, alegada e comprovada pela parte agravada, culmina no não conhecimento do agravo de instrumento. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 82.416/SC, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 16/8/2012, DJe de 27/8/2012.)
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