Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 19/02/2013
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 526, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. COMPROVANTE DE INTERPOSIÇÃO. AUSÊNCIA. INADMISSIBILIDADE DO AGRAVO INTERPOSTO, NA ORIGEM, PELA PARTE ADVERSA. 1. Com a edição da Lei n.º 10.352/2001, introduzindo o parágrafo único ao art. 526 do Código de Processo Civil, as diligências estabelecidas no 'caput' do aludido artigo passaram a ser obrigatórias, importando o seu descumprimento, desde que alegado e prova…