- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2012
- Data de publicação
- 27/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 16/08/2012, p. 27/08/2012
ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INTERESSE DE AGIR. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Trata-se, na origem, de "Ação Civil Pública com pedido de nulidade de atos administrativos do Poder Legislativo Municipal e restituição de valores indevidamente recebidos por vereadores", em razão de recebimento indevido de valores referentes à chamada "abertura e fechamento de trabalhos legislativos". 2. "O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público" (Súmula 329/STJ), assim entendido em sentido amplo o Erário, bem pertencente, de modo indireto, a toda a sociedade, o que envolve, portanto, interesse difuso da coletividade. Precedentes do STJ. 3. Não houve prequestionamento da temática do interesse de agir à luz da existência da Execução Fiscal. Incide, portanto, a Súmula 211/STJ. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 120.979/GO, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/8/2012, DJe de 27/8/2012.)
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