- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2014
- Data de publicação
- 19/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/12/2014, p. 19/12/2014
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RESSARCIMENTO DE DANOS AO ERÁRIO. MINISTÉRIO PÚBLICO. ATUAÇÃO NA DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE AD CAUSAM. SÚMULA 329/STJ. 1. Esta Corte Superior possui entendimento de que o Ministério Público possui legitimidade ad causam para propor ação civil pública que busque o ressarcimento de danos ao Erário, nos termos da Súmula 329/STJ. 2. O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que "conferir à Fazenda Pública, por meio de suas procuradorias judiciais, a exclusividade na defesa do patrimônio público, é interpretação restritiva que vai de encontro à ampliação do campo de atuação conferido pela Constituição ao Ministério Público, bem como leva a uma proteção deficiente do bem jurídico tutelado" (REsp 1119377/SP, 1ª Seção, Rel. Ministro Humberto Martins, DJe 04/09/2009), razão pela qual não há falar em exclusividade das Procuradorias estaduais e municipais na defesa de seu Erário. 3. Sobre o tema, os seguintes precedentes desta Corte Superior: AgRg no REsp 1066838/SC, 2ª Turma, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 04/02/2011; AgRg no Ag 1233517/SP, 1ª Turma, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJe 24/02/2011; REsp 1058053/MG, 2ª Turma, Rel. Ministra Eliana Calmon, DJe 08/09/2009; REsp 773.280/SP, 2ª Turma, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 28/10/2009; REsp 1162074/MG, 2ª Turma, Rel. Ministro Castro Meira, DJe 26/03/2010. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.481.536/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/12/2014, DJe de 19/12/2014.)
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