- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2012
- Data de publicação
- 04/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 11/12/2012, p. 04/02/2013
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. SÚMULA Nº 329/STJ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Consoante o disposto na Súmula nº 329 deste Superior Tribunal de Justiça, o Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público. 2. A pretensão recursal de desconstituição do decisum que recebeu a petição inicial da demanda de improbidade administrativa, por suposta inexistência de suporte fático-jurídico a sua deflagração, esbarra no enunciado da Súmula 7/STJ, haja vista que seria indispensável o revolvimento do acervo probatório para se alterar o entendimento da Corte de origem de que há indícios suficientes dos atos ilícitos. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.253.805/SP, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 11/12/2012, DJe de 4/2/2013.)
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