JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/08/2012
Data de publicação
27/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 16/08/2012, p. 27/08/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. MILITARES DA AERONÁUTICA. PORTARIA MINISTERIAL 120/GM3. DIREITO NEGADO PELA ADMINISTRAÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PROMOÇÃO. QUADRO FEMININO. TERCEIRO SARGENTO. QUADRO MASCULINO. LEGISLAÇÕES ESPECÍFICAS E DISTINTAS. 1. A concessão deferida aos cabos do corpo feminino da Aeronáutica à promoção à graduação de 3º sargento, sem prévio exame seletivo e apresentação de certificado de conclusão, com aproveitamento de estágio de adaptação, se deu com o advento da Portaria 120/GM3/84, publicada em 20 de janeiro de 1984. 2. Trata-se de lei de efeitos concretos, modificadora da situação jurídica dos servidores perante a Administração Pública, ensejando, para fins de exame de prescrição, que se a reconheça incidente sobre o próprio fundo de direito do servidor. 3. In casu, a prescrição alcançou a pretensão do recorrente, já que houve a fluência do prazo de cinco anos entre a publicação da Portaria 120/GM3 (1984) e a propositura da ação (1998). 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 145.021/BA, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/8/2012, DJe de 27/8/2012.)
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