JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/08/2012
Data de publicação
27/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 16/08/2012, p. 27/08/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL - AÇÃO MONITÓRIA - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DO AUTOR. 1. Incidência da súmula 83/STJ. Os juros moratórios, na ação monitória, contam-se a partir da citação. 2. Incumbiria ao agravante demonstrar, no agravo regimental, que a orientação jurisprudencial não foi pacificada no mesmo sentido do decisum objurgado, ou então comprovar que o precedente indicado, por constituir situação diversa, não teria aplicação ao caso dos autos. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.292.384/PR, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 16/8/2012, DJe de 27/8/2012.)
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