JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/08/2012
Data de publicação
24/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 16/08/2012, p. 24/08/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - INSCRIÇÃO INDEVIDA PERANTE ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO A AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DO AUTOR. 1. Violação ao art. 535 do CPC não configurada. Acórdão local que enfrentou todos os aspectos essenciais à resolução da controvérsia. 2. Discussão quanto ao valor da indenização arbitrada a título de reparação por danos morais. Inviabilidade no caso concreto. Tribunal a quo que fixou o quantum indenizatório balizado pelos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, impedindo a atuação desta Corte, reservada apenas aos casos de excessividade ou irrisoriedade da verba, pena de afronta ao texto da Súmula n. 7/STJ. 3. Recurso não provido. (AgRg no AREsp n. 28.317/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 16/8/2012, DJe de 24/8/2012.)
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