JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/08/2012
Data de publicação
24/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 16/08/2012, p. 24/08/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TELECOM. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA E VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. 1. Não há falar em decisão extra petita, ainda que o tribunal de origem tenha estabelecido critério diverso do postulado pelas partes, pois, em sede de cumprimento de sentença, é necessário ater-se ao que transitou em julgado. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é consolidada no sentido de que havendo, na sentença exequenda, critério definido quanto ao valor patrimonial da ação, ainda que contrário à Súmula nº 371/STJ, não é possível alterá-lo em sede de recurso especial, em respeito à coisa julgada. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 49.791/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 16/8/2012, DJe de 24/8/2012.)
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