- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2012
- Data de publicação
- 24/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 16/08/2012, p. 24/08/2012
ADMINISTRATIVO. DIFERENÇA DECORRENTE DA CONVERSÃO DA MOEDA EM URV. NOVO PLANO DE CARREIRA. LIMITAÇÃO TEMPORAL. 1. O acórdão recorrido está em sintonia com o atual entendimento deste Tribunal Superior, de que se a nova lei que reestrutura a carreira corrige a defasagem da remuneração, em valores superiores aos devidos relativos à URV, admite-se a limitação do pagamento até a data da implementação da reestruturação. Incidência da Súmula 83/STJ: "Não se conhece do Recurso Especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida." A referida orientação é aplicável também aos recursos interpostos pela alínea "a" do permissivo constitucional. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.327.134/MG, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 16/8/2012, DJe de 24/8/2012.)
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