- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2011
- Data de publicação
- 13/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 07/06/2011, p. 13/06/2011
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. URV. DIFERENÇAS. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. LIMITAÇÃO TEMPORAL. POSSIBILIDADE. LEI LOCAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. PRECEDENTES DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DISSÍDIO NOTÓRIO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É possível a limitação temporal das diferenças remuneratórias decorrentes da errônea conversão da moeda em URV, determinada pela Lei 8.880/90, em decorrência de posterior reestruturação remuneratória dos servidores. Precedentes do STJ. 2. Tendo o Tribunal de origem reconhecido que a Lei Municipal 7.235/96 importou na reestruturação da carreira da agravante, e que, portanto, serviria de limitação temporal para as eventuais diferenças decorrentes da errônea conversão dos vencimentos em URV, rever tal entendimento encontra óbice na Súmula 280/STF. 3. "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida" (Súmula 83/STJ). 4. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" (Súmula 182/STJ). 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.211.480/MG, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 7/6/2011, DJe de 13/6/2011.)
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